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Divórcio em cartório, sem processo na Justiça

Quando os dois estão de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em Campo Grande, com a assistência obrigatória de advogado. Inclusive para quem tem filhos, quando guarda e pensão já foram decididas.

  • Conversa sigilosa
  • Presencial ou por videoconferência
  • Casamento e união estável

O seu caso cabe no cartório?

Três perguntas, sem cadastro.

Vocês dois estão de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens?
Vocês têm filhos menores de 18 anos ou incapazes?
Guarda, convivência e pensão dos filhos já foram decididas na Justiça?

Envie a mensagem já preenchida com as suas respostas. A primeira conversa fica mais rápida e objetiva.

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Resultado indicativo. A confirmação depende da análise dos documentos.

Quando dá para fazer em cartório

O cartório exige consenso. Se os dois concordam com o divórcio e com a partilha, o caminho costuma ser bem mais simples do que um processo.

Pode ser em cartório

  • Os dois querem o divórcio e concordam com os termos
  • Há acordo sobre a partilha dos bens, ou não há bens a dividir
  • Não há filhos menores, ou guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça
  • Um advogado acompanha o casal (pode ser o mesmo para os dois)

Precisa ser na Justiça

  • Um dos dois não aceita o divórcio
  • Não há acordo sobre a divisão dos bens
  • Há filhos menores e as questões deles ainda não foram decididas
  • A esposa está grávida

Nesses casos o divórcio também é possível, pelo caminho judicial, e eu também atuo.

Ficou em dúvida sobre o seu caso?

Responda as três perguntas da checagem

Tem filhos menores? Desde 2024, o divórcio pode ser feito em cartório mesmo assim.

A condição é que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente. Com essa decisão em mãos, o restante do divórcio e a partilha dos bens podem ser feitos por escritura.

Muita gente ainda acha que filho menor obriga a abrir processo. Na conversa inicial eu confiro se o seu caso se encaixa.

Base: Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

Como funciona

Você não precisa entender de cartório. Eu conduzo cada etapa e aviso o que falta.

  1. Conversa inicial

    Entendo a situação do casal, os bens e se há filhos, e confirmo se o cartório é o caminho certo.

  2. Documentos

    Você recebe a lista do que reunir. Eu confiro tudo antes de seguir.

  3. Escritura

    Preparo a minuta com a partilha e as condições combinadas, e acerto os detalhes com o cartório.

  4. Assinatura

    Assinatura no cartório ou por videoconferência. Depois, a escritura é averbada na certidão de casamento.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista final depende do caso. Se faltar algum, eu indico como conseguir.

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF dos dois
  • Comprovante de endereço
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Decisão sobre guarda e pensão (se houver filhos menores)
  • Documentos dos imóveis, veículos e demais bens
  • Informações sobre dívidas do casal (se houver)

Perguntas frequentes

Precisa de advogado no divórcio em cartório?

Sim. A lei exige a assistência de advogado na escritura de divórcio. O casal pode ter um advogado para os dois ou um para cada.

Quanto tempo leva?

Depende de os documentos estarem completos e da agenda do cartório. Em geral, é bem mais rápido do que um processo judicial.

Dá para fazer sem ir ao cartório?

Em muitos casos, sim. A escritura pode ser assinada de forma eletrônica, por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios. Isso ajuda quando um dos dois mora em outra cidade.

E se tivermos imóvel ou carro?

A partilha pode ser feita na própria escritura, desde que o casal concorde com a divisão. Conforme a forma da divisão, pode haver imposto. Isso é avaliado antes de assinar.

Vivemos em união estável. Também serve?

Sim. A dissolução consensual da união estável também pode ser feita por escritura em cartório, com as mesmas regras sobre acordo e filhos.

E se a outra parte não quiser assinar?

Sem acordo, o divórcio precisa ser feito na Justiça. Ninguém é obrigado a continuar casado, e eu também atuo nesses casos.

A conversa é sigilosa?

Sim. Tudo o que você contar está protegido pelo sigilo profissional do advogado.

Jean Carlo Cardoso da Cruz Filho, advogado

Quem vai cuidar do seu divórcio

Sou Jean Carlo, advogado em Campo Grande. Atendo pessoalmente cada caso, do primeiro contato até a assinatura da escritura, e explico cada passo em linguagem simples.

Para começar, mande uma mensagem contando em poucas linhas a sua situação: se há acordo, se há bens e se há filhos.

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(67) 99106-8396
E-mail
jeancardoso10@gmail.com
Endereço
Rua das Garças, nº 3254, Santa Fé, Campo Grande/MS
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